Decreto do Distrito Federal nº 6891 de 23 de Julho de 1982
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 6.963 de 07 de dezembro de 1.981, combinado com o art. 41, item I, das Nomas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 010968/82. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil cruzeiros) nas dotações orçamentárias das seguintes Unidades: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08472352.037 - Assistência Financeira a Entidades Privadas do Distrito Federal, conforme adendo "A" 00 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - Associação de Mães, Protetores, Amigos e Recuperadores de Excepcionais - AMPARE....................... 11.000,00 - Centro Assistencial e Educacional Planalto - CAEP .......................................................... 17.000,00 - Clube da Imprensa de Brasília ........................................................................ 31.000,00 - Obras Sociais João XXIII, mantido por: Centro Educacional Maria Auxiliadora - Brasília - DF ................ 1.000,00 - Sociedade Bíblica do Brasil ................................................................................ 32.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 15814862.046 - Subvenção a Entidades Privadas, conforme adendo "B" 00 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - Ação Cristã Pró-Gente ....................................................................... 4.000,00 - Ação Social do Planalto ...................................................................... 5.000,00 - Casa da Criança Pão de Santo António ............................................. 20.000,00 - Casa da Mãe Preta do Brasil ......................................................... 5.000,00 - Casa do Ceara em Brasília .............................................................. 13.000,00 - Casa do Pequeno Polegar ................................................................... 10.000,00 - Casa Missionária e Educacional Maria Assunta, Planaltina/DF, mantida por: Instituto das Fransciscanas Missionárias de Maria no Brasil - São Paulo - SP ....................................................... 4.000,00 - Centro de Assistência São José da Congregação das Irmãs Oblatas do Sacratíssimo Menino Jesus - Brazlândia ................................ 3.000,00 - Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni - mantida por: Associação das Obras Pavonianas de Assistência (sendo 7.000,00 para bolsas de estudo) ............................................. 30.000,00 - Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes ................................................... 3.000,00 - Centro Espírita Sebastião o Mártir- Núcleo Bandeirante ............................... 23.000,00 - Centro Salesiano do Menor de Brasília mantido por: Inspetoria São João Bosco - Belo Horizonte-MG ................. 9.000,00 - Centro Social Paroquial São Judas Tadeu .................................................... 5.000,00 - Comissão Pró-Melhoramento de Sobradinho .............................................. 9.000,00 - Creche Medalha Milagrosa .......................................................................... 5.000,00 - Desafio Jovem de Brasília - DJB. ................................................................. 17.000,00 - Instituto Dom Orione .................................................................................. 34.000,00 - Instituto Nossa Senhora da Pieda de, mantida por: Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade - Belo Horizonte - MG ...................................................................................... 11.000,00 - Lar das Meninas São Judas Tadeu ........................................................ 32.000,00 - Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat .............................................. 6.000,00 - Paroquia São Pedro de Alcântara ............................................................ 4.000,00 - Sociedade Cristã Maria e Jesus mantida por: Comunhão Espírita de Brasília - BRASÍLIA - DF ............................. 17.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação de dotações orçamentárias das Unidades que se seguem: SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 15814862.046 - Subvenção a Entidades Privadas , conforme adendo "B" 00 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - Associação de Mães, Protetores, Amigos e Recuperadores de Excepcionais - AMPARE ......................................... 11.000,00 - Centro Assistencial e Educacional Planalto - CAEP ....................... 17.000,00 - Clube da Imprensa de Brasília .................................................... 31.000,00 - Obras Sociais João XXIII, -mantida por: Centro Educacional Maria Auxiliadora - Brasília - DF ............................... 1.000,00 - Sociedade Bíblica do Brasil ........................................................... 32.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08472352.037 - Assistência Financeira a Entidades Privadas do Distrito Federal, conforme adendo "A" 00-3.2.3.1 - Subvenções Sociais - Ação Cristã Pró-Gente ................................................................ 4.000,00 - Ação Social do Planalto .......................................................... 5.000,00 - Casa da Criança Pão de Santo António ...................................... 20.000,00 - Casa da Mãe Preta do Brasil ...................................................... 5.000,00 - Casa do Ceará em Brasília ........................................................... 13.000,00 - Casa do Pequeno Polegar ......................................................... 10.000,00 - Casa Missionária e Educacional Maria Assunta, Planaltina/DF, mantida por: Instituto das Franscisca nas Missionárias de Maria no Brasil - São Paulo - SP .................................................................. 4.000,00 - Centro de Assistência São José da Congregação das Irmãs Oblatas do Sacratíssimo Menino Jesus - Brazlândia ............................................. 3.000,00 - Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni - mantida por: Associação das Obras Pavonianas de Assistência (sendo 7.000,00 para bolsas de estudo) ............................................................. 30.000,00 - Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes ............................................................... 3.000,00 - Centro Espírita Sebastião o Mártir - Núcleo Bandeirante ............................................ 23.000,00 - Centro Salesiano do Menor de Bra sllia, mantido por: Inspetoria São João Bosco - Belo Horizonte - MG ................. 9.000,00 - Centro Social Paroquial São Judas Tadeu ............................ 5.000,00 - Comissão Pró-Melhoramento de Sobradinho ..................... 9.000,00 - Creche Medalha Milagrosa ..................................................... 5.000,00 - Desafio Jovem de Brasília - DJB ................................................ 17.000,00 - Instituto Dom Orione ........................................................ 34.000,00 - Instituto Nossa Senhora da Piedade, mantida por: Congregação das Irmãs Auxiliares do Nossa Senhora da Piedade - Belo Horizonte - MG. .................................................................... 11.000,00 - Lar das Meninas São Judas Tadeu .......................................................... 32.000,00 - Lar Educandário Nossa Senhora Mont SerraT ........................... 6.000,00 - Paróquia São Pedro de Alcântara ................................................. 4.000,00 - Sociedade Cristã Maria e Jesus mantida por Comunhão Espírita de Brasília - BRASÍLIA - DF ............... 17.000,00
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.