JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6891 de 23 de Julho de 1982

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação de dotações orçamentárias das Unidades que se seguem: SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 15814862.046 - Subvenção a Entidades Privadas , conforme adendo "B" 00 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - Associação de Mães, Protetores, Amigos e Recuperadores de Excepcionais - AMPARE ......................................... 11.000,00 - Centro Assistencial e Educacional Planalto - CAEP ....................... 17.000,00 - Clube da Imprensa de Brasília .................................................... 31.000,00 - Obras Sociais João XXIII, -mantida por: Centro Educacional Maria Auxiliadora - Brasília - DF ............................... 1.000,00 - Sociedade Bíblica do Brasil ........................................................... 32.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08472352.037 - Assistência Financeira a Entidades Privadas do Distrito Federal, conforme adendo "A" 00-3.2.3.1 - Subvenções Sociais - Ação Cristã Pró-Gente ................................................................ 4.000,00 - Ação Social do Planalto .......................................................... 5.000,00 - Casa da Criança Pão de Santo António ...................................... 20.000,00 - Casa da Mãe Preta do Brasil ...................................................... 5.000,00 - Casa do Ceará em Brasília ........................................................... 13.000,00 - Casa do Pequeno Polegar ......................................................... 10.000,00 - Casa Missionária e Educacional Maria Assunta, Planaltina/DF, mantida por: Instituto das Franscisca nas Missionárias de Maria no Brasil - São Paulo - SP .................................................................. 4.000,00 - Centro de Assistência São José da Congregação das Irmãs Oblatas do Sacratíssimo Menino Jesus - Brazlândia ............................................. 3.000,00 - Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni - mantida por: Associação das Obras Pavonianas de Assistência (sendo 7.000,00 para bolsas de estudo) ............................................................. 30.000,00 - Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes ............................................................... 3.000,00 - Centro Espírita Sebastião o Mártir - Núcleo Bandeirante ............................................ 23.000,00 - Centro Salesiano do Menor de Bra sllia, mantido por: Inspetoria São João Bosco - Belo Horizonte - MG ................. 9.000,00 - Centro Social Paroquial São Judas Tadeu ............................ 5.000,00 - Comissão Pró-Melhoramento de Sobradinho ..................... 9.000,00 - Creche Medalha Milagrosa ..................................................... 5.000,00 - Desafio Jovem de Brasília - DJB ................................................ 17.000,00 - Instituto Dom Orione ........................................................ 34.000,00 - Instituto Nossa Senhora da Piedade, mantida por: Congregação das Irmãs Auxiliares do Nossa Senhora da Piedade - Belo Horizonte - MG. .................................................................... 11.000,00 - Lar das Meninas São Judas Tadeu .......................................................... 32.000,00 - Lar Educandário Nossa Senhora Mont SerraT ........................... 6.000,00 - Paróquia São Pedro de Alcântara ................................................. 4.000,00 - Sociedade Cristã Maria e Jesus mantida por Comunhão Espírita de Brasília - BRASÍLIA - DF ............... 17.000,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 6891 /1982