JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 6891 de 23 de Julho de 1982

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 6891 /1982