Decreto do Distrito Federal nº 2636 de 24 de Maio de 1974
Abre o crédito suplementar no valor de Cr$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil cruzeiros) á dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Lei nº 5.976, de 12 de dezembro de 1973, combinando com art 41, item I da Normas gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo nº 051443/74, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 24 de maio de 1974
Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 154.000,00 (cento e cínquenta e quatro mil cruzeiros) nas dotações que menciona,das seguintes Unidades Orçamentarias: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBCENÇÕES SOCIAS 3.2.1.5 - INSTITUIÇÕES PRIVADAS - Associação Educativa e assistencial Madre carnen Sales 1.000,00 -Ascociação Planalto da Assistência Instrução Popular 5.000,00 - Centro Educacional H.5. do Rosário 2.000,00 - Colégio Don Bosco, Mantido pela Inspetoria S.João Dosco 2.000,00 -Colégio Imaculada Conceição 8.000,00 Colégio Notre Dama 7.000,00 Colégio Sacro-Cour da Marie 1.000,00 Colégio Sagrada Família da Associação Brasiliense de Educação 1.000,00 Colégio Santa Dorotáia 15.000,00 Escola Normal N.S. de Fátima 4.000,00 Escola são Carlos (mantida pela Sociedade Educadora a Beneficente - Jundiaí - SP) 2.000,00 Instituto S. José, mantido pala Congregação - das Irmãs Auxiliares da N.S. da Piedade ( Sóbradinho) SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 3 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.3 - Instituições Privadas - Ação Social do Planalto 8.000,00 - Ação Social N.S. da Fátima 1.000,00 - Aldeias Infantis S.O.S. de Brasilia 1.000,00 - Associação Mantenedora do Centro "SUVAG" de Brasília 8.000,00 - Casa do Ceará 5.000,00 - Casa do Pequeno Polegar 1.000,00 - Centro Assistêncial a Educacional da Paroquia da Santa Cruz 11.000,00 - Centro de Treinamento e Orientação Psicopedagógico para crianças a rdoloscentas - TOCA 9.000,00 - Cantro Espírita Fraternidada Allan Kardno 1.000,00 - Centro Social e Paroquial são Judas Fedeu 3.000,00 - CEPROM- Centro de Promoção Social da Paroquia do SG. Sacramento 1.000,00 - Instituto e Creche N.S. da Divina Providência 9.000,00 - Instituto Vicenta Maria, para o ensino profissional de artes domésticas 3.000,00 -Lar a Educandário N.S. do Liont Serrat 2.000,00 -Lar das Lininas São Judas Tadeu 3.000,00 -Lira Infantil da Brasília 13.000,00 -Obras de Assistência Social S. Rafael 2.000,00 -Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF 5.000,00 Desafio Social de Brasília 3.000,00 Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF para Gráfica Escola de Jornal a Artes 3.000,00 Sociedade de Defesa contra a Lepre 1.000,00
o crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4 320, de 17 de Março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, de dotações orçamentárias das Secretárias abaixo mencionadas: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.5 - Instituições locais 3.2.1.5 - Instituições Privadas - Ação social da Planalto 8.000,00 - Ação social N.S de Fátima 1.000,00 - Aldeias Infantis S.O.S de Brasília 1.000,00 - Associação Mantenedora do Centro "SUVAG" de Brasília 8.000,00 - Casa do Ceará 5.000,00 -Casa do Pequeno Polegar 1.000,00 -Centro Assistencial e Educacional da Paróquia de santa Cruz 11.000,00 -Centro de Treinamento e Orientação Psicopedagógico para crianças e adolescentes-TOCA 9.000,00 -Centro espírito Fraternidado Allan kardec 1.000,00 -Centro Social e Paroquial São Judas Tadeu 3.000,00 -CEPROM - C entro de promoção Social da Paróquia do SS. Sacramento 1.000,00 -Desafio Social de Brasília 3.000,00 -Instituto Vicenta Laria,para o ensino proficional da artes domésticas 3.000,00 -Lar e Educandário N.S do Dont Earrat 2.000,00 -Lar das meninas São judas Tadeu 3.000,00 -Lira infantil de Brasília 13.000,00 -Obras de Assitência Social S.Rafael 2.000,00 -Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF 5.000,00 -Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF para Gráfica Escola de Jornal e Artes 3.000,00 -Sociedade de Defesa contra a lepra 1.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 - Instituções Privadas - Associação Educativa e Assistencial Ladre Caemem Sallce 1.000,00 - Associação Planalto da Assistência e Instrução Popular 5.000,00 - Centro Educacional N.S do Rodário 2.000,00 - Colégio Dom Bosco, Mantido pala Inspatoria s. João Dosco 2.000,00 - Colégio Inaculada Conceição 8.000,00 - Caléagio Notre Dome 7.000,00 - Colérgio Sacre-Couer de Maria 1.000,00 - Colégio Sagrada Família da Associação Brasilience da Educação 1.000,00 - Cológio Canta Dorotóia 15.000,00 - Eocola Normal N.S. da Fátima 4.000,00 - Escola São Carlos (mantida psla Saciedade Educadora a Beneficente - Jundiai - SP) 2.000,00 -Instituto S. José, mantido pela congragação das irmãs Auxiliares de N.S. da Piedade (Sobradinho) 13.000,00
Os valores de que trata o presente Decreto integram a seguintes Atividades PROGRAMA 09 - Educação SUBPROGRAMA 01 - Administração SEC/2.030 - Assistência Financeiras Entidades Privadas do Distrito Federal: PROGRAMA 03 - Assinstência e Previdência SUBPROGRAMA 04 - Assistência Social SSS/2.022 - Subvenções às Entidades Privadas do Distrito Federal
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposocões em contrário
86º da Republica e 15º de Brasília. ELMO SEREJO DA FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE Republicado no DODF nº 82 de 31/05/1974 pág. 1