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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2636 de 24 de Maio de 1974

Abre o crédito suplementar no valor de Cr$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil cruzeiros) á dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

Os valores de que trata o presente Decreto integram a seguintes Atividades PROGRAMA 09 - Educação SUBPROGRAMA 01 - Administração SEC/2.030 - Assistência Financeiras Entidades Privadas do Distrito Federal: PROGRAMA 03 - Assinstência e Previdência SUBPROGRAMA 04 - Assistência Social SSS/2.022 - Subvenções às Entidades Privadas do Distrito Federal

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 2636 /1974