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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2636 de 24 de Maio de 1974

Abre o crédito suplementar no valor de Cr$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil cruzeiros) á dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposocões em contrário

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 2636 /1974