JurisHand AI Logo
|

[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais40.058 de 18/11/1998

    Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 - É facultado ao contribuinte, à entidade representativa de classe de contribuintes, ao funcionário fiscal ou à repartição fazendária formular, por escrito, consulta à Diretoria de Orientação e Educação Tributária da Superintendência de Legislação e Tributação (DOET/SLT) sobre a aplicação da legislação tributária, em relação a fato concreto de seu interesse, que deverá ser exata e inteiramente descrito. § 1º -...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais22.075 de 27/05/1982

    Art. 1º - Fica a Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS, autorizada a legitimar lotes urbanos, no Município de São Gonçalo do Pará, para os ocupantes, com as áreas e valores abaixo discriminados: NOME ÁREA(m²) VALOR Cr$ 001 Adelina Gomes Milagre 720,00 108.000,00 002 Admilson de Moura 414,00 62.100,00 003 Afonso Ferreira dos Santos 253,40 38.010,00 004 Afonso Soares 655,78 98.367,00 005 Agnaldo Amaral Barbosa 361,60 54.240,00 "006 (Suprimido pelo art. 3º do Decreto nº 24.967, de 24/9/1986.) Dispositivo suprimido: Agostinho Cirilo de Carvalho 273,18 40.977,00" 007 Agostinho Fernandes Filho 320,00 48.000,00 008 Agosti...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais28.779 de 11/10/1988

    Art. 3º, §2º - o descumprimento do disposto no caput desta Cláusula tornará o imposto devido no momento da remessa da totalidade das sementes para a unidade de beneficiamento. Cláusula sexta - o pagamento a que alude a cláusula terceira será efetuado na forma e condições estabelecidas na legislação do Estado de Minas Gerais. Cláusula sétima - Para efeitos dos procedimentos disciplinados nas cláusulas anteriores, será observado, conforme a subordinação fiscal do estabelecimento, a legislação tributária da respectiva unidade da Federação, em especial quanto à escrituração de livros e emissão de documentos, bem como à imposição de penalidades. Cláusula oitava ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais39.619 de 26/05/1998

    Art. 1º, II - área de terreno com 3.780,00m2, com 630,00 m de extensão e 6,00 m de largura, destinada a parte do acesso à área descrita no inciso I, com a seguinte descrição: a linha inicia seu caminhamento na estaca 0, cravada no alinhamento V1/V2, distante 16,393 m do marco V1 e amarrada ao RN1 com o azimute de 153°42'19″, no sentido RN1 - estaca 0, na distância de 8.719m; da estaca 0, segue pelo eixo do acesso, com o azimute de 165°10'58″, na distância de 1,625 m, até atingir a estaca 0+1,50; daí, segue com o azimute de 80°46'05″, na distância de 13,365 m, até atingir a estaca 0+15; daí, segue com o azimute de 155°33'36″, na distância de 9,351 m, até at...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais42.381 de 19/02/2002

    Art. 1º, II, b - faixa de servidão destinada à implantação da adutora de água bruta, trecho que liga a captação à estação de tratamento, gleba 1/20, com 1.384,90m², localizada no Município de Ribeirão Vermelho, de propriedade presumida de José dos Reis Franco, descrita pelo eixo, com a largura de 10,00m, sendo 5,00m para cada lado: - o ponto de partida (PP) foi materializado no canto esquerdo da casa existente na propriedade da gleba 04, de Sebastião Messias; daí, segue com o azimute de 157°49’06", na distância de 664,23m até atingir o V-1, localizado no encontro do eixo da adutora com a cerca da área de captação, início da demarcação; daí, segue com o azimu...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais7.713 de 09/07/1964

    As Agências Anexas são as administradas pelas Coletorias Estaduais ou Agências Fazendárias do Estado, na forma estabelecida no artigo 18 e seus parágrafos, da Lei n. 46, de 18 de dezembro de 1947. § 2º – As Agências Autônomas, situadas no interior do Estado, e as Agências Metropolitanas, situadas na Capital, são administradas por um Gerente, na forma estabelecida no Regimento Interno e em Resoluções da Diretoria do estabelecimento. § 3º – As Agências Imobiliárias, situadas no interior ou na Capital, administradas na forma prevista no parágrafo anterior, destinam-se a receber depósitos com a finalidade específica de serem aplicados em emprésti...

  • Decreto do Distrito Federal18.391 de 02/07/1997

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da 1° parcela do Convênio n° 2/97 (n° ECV - 735/96) de Cooperação Técnico-Financeira para o Desenvolvimento de um Projeto Integrante do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL. Que entre si fazem, de um lado a Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS, e do outro o Distrito Federal por intermédio do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT.

  • Decreto do Distrito Federal33.265 de 13/10/2011

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação na fonte 117 – Alienação de Bens Móveis, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Memorando de Entendimento nº 47.2871/2006 – PNUD/FUNAM/SEMARH, pelo excesso de arrecadação do Contrato de Repasse nº 0212.849-24/2006 – Ministério do Turismo – GDF, dos Convênios nº 01.0175.00/2008 – MCT – SETRAB/GDF, nº 077/2008 TEM – SETRAB/GDF e pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.