“[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais10.649 de 29/12/1932
A sobretaxa de 3 francos está calculada em 408:200$000 mais do que no exercício vigente, pela razão de que, devido à Situação cambial e ao maior volume de exportação, produziu ela 9.083:510$016, em 1931, e um pouco mais de 4.000:000$000 no primeiro semestre deste ano. Da exportação do manganês quase nada se pode esperar, dada a crise, de que Vossa Excelência tem decretado conhecimento, e por motivo da qual se tem decretado completa isenção dos impostos dessa origem. Está, como Vossa Excelência vê, estimada apenas em 90:000$000 quando a 716:947$466 atinge a média trienal. O imposto territorial deverá produzir 600:000$000 a mais do que o previs...
- Decreto Estadual de Minas Gerais128 de 05/04/2021
(registrado no Siafi/MG sob o número 039) EMENDA RESPONSÁVEL ÓRGÃO UO AÇÃO 12 PL-LÉO PORTELA SES 4291 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE) 12 PL-LÉO PORTELA SES 4291 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA 14 PL-LÉO PORTELA SEGOV 1491 2007 - EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - PADEM 14 PL-LÉO PORTELA SEGOV 1491 2090 - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS 14 PL-LÉO PORTELA SEDESE 1481 4226 - APOIO FINANCEIRO E MATERIAL AOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 14 PL-LÉO PORTELA SEDESE 1481 4226 - APOIO FINANCEIRO E MATERIAL AOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCI...
- Decreto Estadual de Minas Gerais40.838 de 23/12/1999
Art. 394 - O distribuidor destinatário estabelecido neste Estado terá direito ao ressarcimento junto à refinaria de petróleo ou suas bases, do valor referente ao imposto incidente na operação interestadual em que o álcool anidro tenha por origem o Estado indicado no § 1º do artigo 390 deste Anexo, nos termos do inciso I do artigo 352 deste Anexo." II - o artigo 146 fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação: "§ 3º - O Banco do Brasil S.A. e o Ministério da Agricultura e do Abastecimento ficam dispensados de escriturar os livros fiscais, desde que observadas as disposições desta Seção." Art. 7º - A alteração do subitem 10.2 do Anexo IV do RICMS, prom...
- Decreto Estadual de Minas Gerais29.275 de 14/03/1989
Art. 1º, V - de 100% (cem por cento) para o transporte: a - de livros, jornais e periódicos, bem como do papel destinado à sua impressão; b - de combustíveis, lubrificantes e substâncias minerais; c - de mercadorias e bens importados, na forma do disposto no inciso IV do artigo 6º do Decreto Federal nº 77.789, de 9 de julho de 1976, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto Federal nº 80.760, de 17 de novembro de 1977; d - de mercadorias e bens destinados ao exterior; e - de pessoas que se destinem ao exterior, na forma do disposto no inciso VI do artigo 6º do Decreto Federal nº 77.789, de 9 de julho de 1976, com a redação dada pelo artigo 2º do Decret...
- Decreto Estadual de Minas Gerais20.512 de 28/04/1980
Art. 1º - Fica a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, autorizada a legitimar lotes urbanos, no Município de Ibiá, neste Estado, para os ocupantes, com as áreas e valor abaixo discriminados: NOME ÁREA (m²) VALOR CR$ 01 Abadia Cunha de Morais 231,00 15.398,46 02 Abadia Pereira Machado 390,00 25.997,40 03 Abadia Rosa de Jesus 326,00 21.731,16 04 Abel José da Silva 69,00 4.599,54 05 Abel José da Silva 157,00 10.465,62 06 Abílio Candido da Cruz 447,00 29.797,02 07 Acrizio Martin 271,00 18.064,86 08 Adael Candida de Jesus 367,00 24.464,22 09 Adair Elias Borges 271,00 18.064,86 10 Adalberto Mendes Ferreira Filho 300,...
- Decreto Estadual de Minas Gerais21.437 de 04/08/1981
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (RICM), baixado pelo Decreto nº 18.895, de 19 de dezembro de 1977. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que Lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:...
- Decreto do Distrito Federal44.969 de 19/09/2023
Art. 2º, III - 1 (um) membro indicado de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Distrito Federal, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;...
- Decreto do Distrito Federal30.551 de 08/07/2009
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro oriundo de recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338; pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação dos Convênios nºs 700229/08 – GDF/SEE/FNDE, e 700755/08 – GDF/ SEE/MCT, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.