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Decreto do Distrito Federal nº 30551 de 08 de Julho de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.726.675,00 (doze milhões, setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.000.982/2009, 080.001.563/2009, 060.000.955/2009, 060.000.960/2009, 060.000.961/2009, 060.000.971/2009, 060.000.976/2009 e 050.000.982/2009, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de julho de 2009.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de 12.726.675,00 (doze milhões, setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro oriundo de recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338; pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação dos Convênios nºs 700229/08 – GDF/SEE/FNDE, e 700755/08 – GDF/ SEE/MCT, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 30551 de 08 de Julho de 2009