Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30551 de 08 de Julho de 2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.726.675,00 (doze milhões, setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro oriundo de recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338; pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação dos Convênios nºs 700229/08 – GDF/SEE/FNDE, e 700755/08 – GDF/ SEE/MCT, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.