“[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal46.900 de 25/02/2025
Art. 115, §2º, VI - para fins de Convalidação: 1) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; 2) Comprovante de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF ou da unidade da Federação na qual a empresa seja registrada; 3) Certidão da Dívida Ativa Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, junto à Fazenda Pública do DF referente à empresa; 4) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos junto à Fazenda Pública do DF referente ao imóvel; 5) Manifestação da Terracap, mediante requerimento apresentado pela interessada, no sentido de que o imóvel não é objeto de demanda judicial q...
- Decreto Estadual de Minas Gerais665 de 05/11/2004
Art. 1º, XII - terreno de Péricles Dávila Bartolomeu: inicia-se no ponto V-291, de coordenadas U.T.M. N= 7.729.902,693 E= 638.417,4735, deste segue com um azimute de 283º55'52'' e uma distância de 5,18 metros, até encontrar o ponto V-301 de coordenadas U.T.M. N= 7.729.903,9409 E= 638.412,4429, daí deflete à direita com um azimute de 291º52'11'' e uma distância de 11,53 metros, até encontrar o ponto V-300 de coordenadas U.T.M. N= 7.729.908,2375 E= 638.401,7383, daí deflete à esquerda com um azimute de 63º24'57'' e uma distância de 1.040,24 metros, até encontrar o ponto V-299 de coordenadas U.T.M. N= 7.730.373,7582 E= 639.332,0015, daí deflete à direita com u...
- Decreto do Distrito Federal15.205 de 10/11/1993
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicações financeiras de recursos dos convênios nas 021/93, firmado com a Fundação de Assistência ao Estudante FAE e 045/93, 046/93, 047/93, 048/93, 114/93, firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
- Decreto do Distrito Federal7.661 de 31/08/1983
Art. 1º - Ficam aprovadas as plantas SCLR-Norte, PR-50/1, PR-51/1 e PR-52/1, do Setor Comércio Local Residencial Norte, relativas aos deslocamentos dos lotes tipo EC-1, das Quadras 711/715, e 712/716 - Norte na Região Administrativa de Brasília, RA-I, nos termos da delegação de competência conferida ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal, através da Decisão n° 33/83-CAU.
- Decreto do Distrito Federal38.215 de 23/05/2017
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo presente os termos da Lei Complementar nº 679, de 30 de dezembro de 2002, da Lei Complementar nº 734, de 22 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 741, de 10 de outubro de 2007, da Lei Complementar nº 923, de 10 de janeiro de 2017, DECRETA:...
- Decreto do Distrito Federal46.171 de 22/08/2024
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 138 - recursos do sistema único de saúde, 215 - assistência a saúde suplementar do servidor civil, 225 - contribuição patronal para assistência a saúde suplementar, e 706 - transferência especial da União - emendas individuais impositivas.
- Decreto do Distrito Federal29.539 de 22/09/2008
Art. 1º - Fica acrescentado o item 146 ao Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO I ISENÇÕES (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO) Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
- Decreto do Distrito Federal33.357 de 23/11/2011
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nºs 246/2003, 373/2003, 334/2005, 335/2005, 351/2005, 081/2006, 243/2006, 001/2007, 035/2008 e 226/2008 – SO/TERRACAP e pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.