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Decreto do Distrito Federal nº 29539 de 22 de Setembro de 2008

Acrescenta o item 146 no Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (201ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 91/91, de 05 de dezembro de 1991, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de setembro de 2008.


Art. 1º

Fica acrescentado o item 146 ao Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO I ISENÇÕES (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO) Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 29539 de 22 de Setembro de 2008