Decreto do Distrito Federal nº 46171 de 22 de Agosto de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 191.307.202,00 (cento e noventa e um milhões, trezentos e sete mil, duzentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I e II, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00347261/2024-52, 00060-00379369/2024-12, 00060-00377611/2024-13 e 04001-00003564/2024-30, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de agosto de 2024
Fica aberto diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 191.307.202,00 (cento e noventa e um milhões, trezentos e sete mil, duzentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 138 - recursos do sistema único de saúde, 215 - assistência a saúde suplementar do servidor civil, 225 - contribuição patronal para assistência a saúde suplementar, e 706 - transferência especial da União - emendas individuais impositivas.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA