Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46171 de 22 de Agosto de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 191.307.202,00 (cento e noventa e um milhões, trezentos e sete mil, duzentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 138 - recursos do sistema único de saúde, 215 - assistência a saúde suplementar do servidor civil, 225 - contribuição patronal para assistência a saúde suplementar, e 706 - transferência especial da União - emendas individuais impositivas.