JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 7661 de 31 de Agosto de 1983

Aprova as plantas PR-50/1, 51/1 e 52/1, do Setor Comércio Local Residencial Norte, RA-I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 016.455/82, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Ficam aprovadas as plantas SCLR-Norte, PR-50/1, PR-51/1 e PR-52/1, do Setor Comércio Local Residencial Norte, relativas aos deslocamentos dos lotes tipo EC-1, das Quadras 711/715, e 712/716 - Norte na Região Administrativa de Brasília, RA-I, nos termos da delegação de competência conferida ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal, através da Decisão n° 33/83-CAU.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7661 de 31 de Agosto de 1983