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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7661 de 31 de Agosto de 1983

Aprova as plantas PR-50/1, 51/1 e 52/1, do Setor Comércio Local Residencial Norte, RA-I.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7661 /1983