Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7661 de 31 de Agosto de 1983
Aprova as plantas PR-50/1, 51/1 e 52/1, do Setor Comércio Local Residencial Norte, RA-I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.