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[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.323 de 20/12/2021

    Art. 1º - – A Parte 8 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos itens 83 a 169, com a seguinte redação: " ITEM DESCRIÇÃO 83 Abemaciclibe 84 Acalabrutinibe 85 Acetato de abiraterona 86 Acetato de degarelix 87 Aflibercepte 88 Alfaepoetina 89 Alfatirotropina 90 Alpelisibe 91 Apalutamida 92 Aprepitanto 93 Atezolizumabe 94 Avelumabe 95 Axitinibe 96 Blinatumomabe 97 Brentuximabe vedotina 98 Brigatinibe 99 Cabazitaxel 100 Carfilzomibe 101 Cisplatinum 102 Citrato de ixazomibe 103 Cladribina 104 Cloreto ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais532 de 07/11/2023

    Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que os danos e os prejuízos oriundos da seca permanecem afetando alguns municípios, apesar do início do período chuvoso em outubro de 2023; que as chuvas da última temporada não foram suficientes para solucionar a fa...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais11.966 de 15/07/1969

    QUARTEL GENERAL (QG) SERVIÇO DE SUBSISTÊNCIA (SSUB) SERVIÇO DE SAÚDE (SSAU) SERVIÇO DE OBRAS (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 14.449, de 17/4/1972.) (SOBR) SERVIÇO DE MANUTENÇÃO (SMAN) DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÕES (DINS) BATALHÃO ESCOLA (BESC) COLÉGIO ESTADUAL TIRADENTES (CTIR) ESCOLAS CAIO MARTINS (ECMA) BATALHÃO DE POLÍCIA (BPOL) REGIMENTO CAVALARIA MINAS (RCMG) BATALHÃO DE BOMBEIROS (BB) CIA. GUARDAS GOVERNAMENTAIS (CGGO) Unidades e Serviços OFICIAIS DE POLÍCIA DE SAÚDE ENGENHARIA TÉCNICO Cel PM Ten Cel PM Maj PM Cap PM 1º Ten PM 2º Ten PM S o m a Cel PM Ten Cel PM Maj PM Cap PM 1º Ten PM S o m a Ten Cel PM Maj PM Cap PM 1º...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais32.725 de 29/05/1991

    ACRE – ARMANDO TEIXEIRA; BAHIA – RODOLPHO TOURINHO NETO; ESPÍRITO SANTO – SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO – MATO GROSSO – UMBERTO CAMILO RODOVALHO; MATO GROSSO DO SUL – JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO; MINAS GERAIS – ROBERTO LÚCIO ROCHA BRANT; PARANÁ – HERON ARZUA; RIO GRANDE DO SUL – ORION HERTER CABRAL; RIO DE JANEIRO – CIBILIS VIANA; SANTA CATARINA – FERNANDO MARCONDES DE MATTOS; SAÕ PAULO – FREDERICO MATHIAS MAZZOCCHELLI; DISTRITO FEDERAL – DARIO SILVA REIS. ANEXO AO PROTOCOLO ICMS 11/91 ACRE Departamento de Administração Tributária – DEPAT Secretaria da Fazenda Rua Benjamim Constant s/n 69.900 – Rio Branco – AC BAHIA Departamento de Administração Tribut...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais41.094 de 01/06/2000

    Art. 1º - Os artigos abaixo relacionados, do Estatuto do IPSEMG aprovado pelo artigo 1º do Decreto nº 26.562, de 19 de fevereiro de 1987, passam a ser os seguintes: "Art. 83 - As parcelas mensais serão calculadas com base no estipêndio de contribuição, nos termos e condições fixados em Portaria do Presidente do IPSEMG. Art. 88 - O financiamento para aquisição de medicamento será concedido, por decisão do Presidente do IPSEMG, ao segurado cujo estipêndio de contribuição não ultrapasse 5 (cinco) vezes o valor do vencimento mínimo estadual. Art. 139 - Ao segurado e seu dependente fica assegurada a gratuidade da assistência médico-hospitalar prestada quand...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais29.646 de 21/06/1989

    Substitui os anexos I e II do decreto nº 29.565, de 7 de junho de 1989. (O Decreto nº 29.646, de 21/6/1989, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 30.220, de 13/10/1989.) (Vide Decreto nº 29.647, de 21/6/1989.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal11.009 de 11/02/1988

    Art. 1º - Fica homologada a Decisão n° 141/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou com 0,60m (sessenta centímetros) o avanço dos elementos decorativos construídos nas fachadas dos Blocos A, D e M da Superquadra Norte SQN 310, K, L e P da Superquadra Norte SQN 309, Região Administrativa de Brasília - RA I, observadas as condições expressas no Parecer n° 743/87 da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

  • Decreto do Distrito Federal7.373 de 18/01/1983

    Art. 1º - — Fica homologada a Decisão n° 115/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou a criação de uma área destinada a implantação de Clube Esportivo, consubstanciada na planta CSP-PR-97/1, e definiu o Gabarito e Normas de Edificação pertinentes, conforme Prancha CSP-GB-0003/1, na Região Administrativa de Planaltina, RA-VI. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 7461 de 30/03/1983)...