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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 532 de 07 de novembro de 2023

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que os danos e os prejuízos oriundos da seca permanecem afetando alguns municípios, apesar do início do período chuvoso em outubro de 2023; que as chuvas da última temporada não foram suficientes para solucionar a falta de água potável para consumo humano, principalmente nas regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada, ocasionando prejuízos na agricultura e na pecuária; que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre; que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência do desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA; que o desastre de seca ocorre de forma gradual e o término da vigência do Decreto NE nº 246, de 10 de maio de 2023, publicado em 11 de maio de 2023, poderá ocasionar sérios prejuízos aos municípios com a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável – TDAP, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

Parágrafo único

– A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º

– A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

– Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.


DESEMBARGADOR JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 532, de 7 de novembro de 2023) Municípios 1 Almenara 2 Aricanduva 3 Arinos 4 Berilo 5 Berizal 6 Bocaiúva 7 Bonito de Minas 8 Botumirim 9 Brasilândia de Minas 10 Buritizeiro 11 Campo Azul 12 Capitão Enéas 13 Carbonita 14 Catuti 15 Chapada do Norte 16 Chapada Gaúcha 17 Cônego Marinho 18 Coronel Murta 19 Cristália 20 Curral de Dentro 21 Engenheiro Navarro 22 Espinosa 23 Felisburgo 24 Francisco Dumont 25 Francisco Sá 26 Fruta de Leite 27 Gameleiras 28 Glaucilândia 29 Grão Mogol 30 Guaraciama 31 Ibiaí 32 Ibiracatu 33 Icaraí de Minas 34 Indaiabira 35 Itacambira 36 Itacarambi 37 Jacinto 38 Jaíba 39 Januária 40 Japonvar 41 Jequitaí 42 Jequitinhonha 43 Joaquim Felício 44 Jordânia 45 José Gonçalves de Minas 46 Josenópolis 47 Juramento 48 Juvenília 49 Lontra 50 Luislândia 51 Mamonas 52 Manga 53 Mato Verde 54 Minas Novas 55 Mirabela 56 Montalvânia 57 Monte Azul 58 Montezuma 59 Ninheira 60 Novo Cruzeiro 61 Novorizonte 62 Olhos-d'Água 63 Padre Carvalho 64 Pai Pedro 65 Pedra Azul 66 Pintópolis 67 Pirapora 68 Ponto Chique 69 Ponto dos Volantes 70 Porteirinha 71 Riachinho 72 Riacho dos Machados 73 Rubelita 74 Santa Cruz de Salinas 75 Santo Antônio do Retiro 76 São Francisco 77 São João das Missões 78 São João do Pacuí 79 Serranópolis de Minas 80 Taiobeiras 81 Turmalina 82 Ubaí 83 Uruana de Minas 84 Urucuia 85 Vargem Grande do Rio Pardo 86 Várzea da Palma 87 Varzelândia 88 Verdelândia 89 Veredinha 90 Virgem da Lapa
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 532 de 07 de novembro de 2023