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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.323 de 20 de dezembro de 2021

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (O Decreto nº 48.323, de 20/12/2021, foi revogado pelo item 1073 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) (Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 132/21, de 3 de setembro de 2021, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– A Parte 8 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos itens 83 a 169, com a seguinte redação: " ITEM DESCRIÇÃO 83 Abemaciclibe 84 Acalabrutinibe 85 Acetato de abiraterona 86 Acetato de degarelix 87 Aflibercepte 88 Alfaepoetina 89 Alfatirotropina 90 Alpelisibe 91 Apalutamida 92 Aprepitanto 93 Atezolizumabe 94 Avelumabe 95 Axitinibe 96 Blinatumomabe 97 Brentuximabe vedotina 98 Brigatinibe 99 Cabazitaxel 100 Carfilzomibe 101 Cisplatinum 102 Citrato de ixazomibe 103 Cladribina 104 Cloreto de rádio (223 RA) 105 Cloridrato de aminolevulinato de metila 106 Cloridrato de alectinibe 107 Cloridrato de daunorubicina 108 Cloridrato de doxorubicina 109 Cloridrato de epirrubicina 110 Cloridrato de idarubicina 111 Cloridrato de irinotecana 112 Cloridrato de irinotecano tri-hidratado 113 Cloridrato de ondansetrona di-hidratado 114 Cloridrato de palonosetrona 115 Cloridrato de ponatinibe 116 Crizanlizumabe 117 Crizotinibe 118 Daratumumabe 119 Darolutamida 120 Degarrelix 121 Denosumabe 122 Mesilato de desferroxamina 123 Diaspartato de pasireotida 124 Dimaleato de afatinibe 125 Dimetilsulfóxido de trametinibe 126 Ditartarato de vinflunina 127 Ditartarato de vinorelbina 128 Docetaxel 129 Docetaxel anidro 130 Durvalumabe 131 Elotuzumabe 132 Eltrombopague olamina 133 Enzalutamida 134 Erdafitinibe 135 Esilato de nintedanibe 136 Exemestano 137 Filgrastim 138 Fluconazol 139 Folinato de cálcio 140 Fosaprepitanto dimeglumina 141 Fosfato de ruxolitinibe 142 Hemitartarato de vinorelbina 143 Ibrutinibe 144 Ipilimumabe 145 Sulfato de larotrectinibe 146 Lipegfilgrastim 147 Mesilato de dabrafenibe 148 Mesilato de desferroxamina 149 Mesilato de osimertinibe 150 Metotrexate 151 Midostaurina 152 Mifamurtida 153 Nimotuzumabe 154 Nivolumabe 155 Olaparibe 156 Olaratumabe 157 Palbociclibe 158 Panitumumabe 159 Pegfilgrastim 160 Pemetrexede dissódico di-hidratado 161 Plerixafor 162 Ramucirumabe 163 Rasburicase 164 Regorafenibe 165 Succinato de ribociclibe 166 Vincristina 167 Tensirolimo 168 Vandetanibe 169 Vinorelbina ".

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.


ROMEU ZEMA NETO ================================================== Data da última atualização: 24/3/2023.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.323 de 20 de dezembro de 2021