Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.323 de 20 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.