JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.323 de 20 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.323 /2021