Decreto do Distrito Federal nº 7373 de 18 de Janeiro de 1983
Homologa a Decisão nº 115/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 507024/79, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
— Fica homologada a Decisão n° 115/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou a criação do lote "A", destinado a Clube Esportivo, no Setor Recreativo e Cultural, consubstanciado na planta CSP-PR-97/1 e definiu o Gabarito e Normas de Edificação pertinentes, conforme Prancha CSP-GB 0003/1, na Região Administrativa de Planaltina, RA-VI.
— Fica homologada a Decisão n° 115/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou a criação de uma área destinada a implantação de Clube Esportivo, consubstanciada na planta CSP-PR-97/1, e definiu o Gabarito e Normas de Edificação pertinentes, conforme Prancha CSP-GB-0003/1, na Região Administrativa de Planaltina, RA-VI. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 7461 de 30/03/1983)
— Este Decreto estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.