Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7373 de 18 de Janeiro de 1983
Homologa a Decisão nº 115/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.