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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7373 de 18 de Janeiro de 1983

Homologa a Decisão nº 115/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

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Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 115/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou a criação do lote "A", destinado a Clube Esportivo, no Setor Recreativo e Cultural, consubstanciado na planta CSP-PR-97/1 e definiu o Gabarito e Normas de Edificação pertinentes, conforme Prancha CSP-GB 0003/1, na Região Administrativa de Planaltina, RA-VI.

Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 115/82, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou a criação de uma área destinada a implantação de Clube Esportivo, consubstanciada na planta CSP-PR-97/1, e definiu o Gabarito e Normas de Edificação pertinentes, conforme Prancha CSP-GB-0003/1, na Região Administrativa de Planaltina, RA-VI. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 7461 de 30/03/1983)

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7373 /1983