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Decreto do Distrito Federal nº 11009 de 11 de Fevereiro de 1988

Homologa a Decisão n° 141/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.012.680/86, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de fevereiro de 1988


Art. 1º

Fica homologada a Decisão n° 141/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou com 0,60m (sessenta centímetros) o avanço dos elementos decorativos construídos nas fachadas dos Blocos A, D e M da Superquadra Norte SQN 310, K, L e P da Superquadra Norte SQN 309, Região Administrativa de Brasília - RA I, observadas as condições expressas no Parecer n° 743/87 da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


100° da República e 28° de Brasília GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES Governador do Distrito Federal Substituto CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

Decreto do Distrito Federal nº 11009 de 11 de Fevereiro de 1988