Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11009 de 11 de Fevereiro de 1988
Homologa a Decisão n° 141/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada a Decisão n° 141/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou com 0,60m (sessenta centímetros) o avanço dos elementos decorativos construídos nas fachadas dos Blocos A, D e M da Superquadra Norte SQN 310, K, L e P da Superquadra Norte SQN 309, Região Administrativa de Brasília - RA I, observadas as condições expressas no Parecer n° 743/87 da Procuradoria Geral do Distrito Federal.