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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11009 de 11 de Fevereiro de 1988

Homologa a Decisão n° 141/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 11009 /1988