“[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal11.413 de 13/01/1989
Art. 1º - — Fica homologada a Decisão n° 146/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu aprovar o NGB 134/88, referente às Normas de Edificação, Uso e Gabarito para os lotes 01 a 19 do Setor Bancário Sul — SBS, Região Administrativa de Brasília — RA — I.
- Decreto Estadual de Minas Gerais43.655 de 19/11/2003
Art. 3º - O Anexo XIV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO XIV CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS-FISCAL (CNAE-FISCAL) SEÇÃO A AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL - Atividades que se caracterizam pela exploração de recursos naturais com vista à produção de produtos de cultivo, criação animal e exploração florestal. - Inclui serviços que se integram nas operações normais destas atividades. - As cooperativas agrícolas são classificadas em função de suas atividades específicas. - Esta seção contém as seguintes divisões: 01 Agricultura, pecuária e serviços relacionados 02 Silvicultura, exploração fl...
- Decreto Estadual de Minas Gerais44.316 de 07/06/2006
I - A Unidade Regional Colegiada - URC do Alto São Francisco possui área de jurisdição com 60 (sessenta) Municípios, a saber: 1 Abaeté 2 Araújos 3 Arcos 4 Bambuí 5 Biquinhas 6 Bom Despacho 7 Camacho 8 Capitólio 9 Carmo da Mata 10 Carmo do Cajuru 11 Carmópolis de Minas 12 Cedro do Abaeté 13 Cláudio 14 Conceição do Pará 15 Córrego Danta 16 Córrego Fundo 17 Desterro de Entre-Rios 18 DIVINÓPOLIS (SEDE) 19 Dores do Indaiá 20 Doresópolis 21 Estrela do Indaiá 22 Formiga 23 Igaratinga 24 Iguatama 25 Itaguara 26 Itapecerica 27 Itaúna 28 Japaraíba 29 Lagoa da Prata 30 Leandro Ferreira 31 Luz 32 Maravilhas 33 Martinho Campos 34 Medeiros 35 Moema 36 Mora...
- Decreto do Distrito Federal11.709 de 21/07/1989
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1° do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 11.418, de 13 de janeiro de 1989; considerando a Resolução n° 7046 07 de julho de 1989, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal; considerando o que consta no Processo n° 030.007.018/89, DECRETA:...
- Decreto do Distrito Federal11.761 de 16/08/1989
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 11.418, de 13 de janeiro de 1989; considerando a Resolução n° 716 de 10 de agosto de 1989, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal; considerando o que consta no Processo n° 030.008381/89, DECRETA:...
- Decreto do Distrito Federal21.403 de 01/08/2000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos recursos dos convênios n°s 3235/98, 3172/98, 2885/98, 2404/99, 2190/98, 700/99, 1038/99, 758/99, 1539/99, 2095/99, 2098/99, 715/98, 434/99, 1037/99, 334/99 e 367/99, celebrados com o Ministério da Saúde; 397/99, 246/97, 480/99, 550/99, 220/99, 183/99, 2420/98 e 519/99, celebrados com à Fundação Nacional de Saúde.
- Decreto do Distrito Federal28.239 de 28/08/2007
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o dever do Estado de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, nos termos do artigo 246, da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando que ao Distrito Federal incumbe manter, desenvolver e preservar os espaços culturais públicos; Considerando a necessidade de regulamentação da concessão de espaços públicos destinados a restaurantes e similares, e pontos de comercialização de bens culturais, com a observância dos princípios constituc...
- Decreto Estadual de Minas Gerais42.180 de 20/12/2001
Art. 1º, I, c - faixa com 5,00m de largura, sendo 2,5m para cada lado do eixo, com área de 12.625,00m², de propriedade presumida de Pedro Paulo Petrone, gleba 03, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da Rua Sem Nome com o eixo da MG-404, de ligação Taiobeiras/Salinas; daí, segue com o azimute de 145°42’34", na distância de 1.013,97m, até atingir o V-1; daí, segue com o azimute de 231°39’35", na distância de 125,95m, até atingir o V-2; daí, segue com o azimute de 255°39’30", na distância de 225,50m, até atingir o V-3; daí, segue com o azimute de 255°39’30", na distância de 180,00, até ...