Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.346 de 29 de maio de 2003
Abre crédito suplementar em favor do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 6.771.498,00, para atender os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8.º, caput, parágrafo único, inciso II, III e IV, da Lei n.º 14.595, de 22 de janeiro de 2003. DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO N.º 43.346, DE 29 DE MAIO DE 2003.
- Fica aberto o crédito suplementar de R$ 6.771.498,00 (seis milhões, setecentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais e da polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
da anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto, no valor de R$ 1.522.500,00 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos reais);
do saldo financeiro da receita própria, referente ao exercício de 2002, no valor R$ 568.674,00 (quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais);
do superávit financeiro de receita própria da Loteria do Estado de Minas Gerais, referente ao exercício de 2002, no valor de R$ 1.699.219,00 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil, duzentos e dezenove reais);
do saldo financeiro de receita vinculada – Notificação de Infração de Trânsito, no valor de R$ 264.858,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais);
do saldo financeiro do Convênio SENASP/MJ n.º 075/2001 firmado em 20 de setembro de 2001, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Minas Gerais, por meio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a aquisição de viaturas, equipamentos de informática, mobiliários, otimização do sistema telefônico e implantação do Centro de Operações Policiais, com o intuito de implantar um Sistema Integrado de Segurança Pública, capaz de maximizar a efetividade da ação policial no Estado, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, no valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais);
do saldo financeiro do Convênio SENASP/MJ n.º 052/2002 firmado em 6 de setembro de 2002, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Minas Gerais, por meio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a aquisição de veículos, armamentos, equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo e serviços, objetivando a potencialização da mobilidade policial, da capacidade reativa policial, da proteção policial individual e do controle e localização de viaturas em operação, bem como a reestruturação do sistema de integração e gestão da defesa social no Estado de Minas Gerais, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, no valor de R$ 2.218.710,00 (dois milhões, duzentos e dezoito mil, setecentos e dez reais);
do saldo financeiro do Convênio SENASP/MJ n.º 053/2002 firmado em 6 de setembro de 2002, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Minas Gerais, por meio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo e serviços, objetivando redirecionar as ações de policiamento ostensivo, permitindo a participação da comunidade nas discussões dos problemas e busca de soluções, bem como facilitar o acesso do cidadão aos serviços de proteção prestados pelos órgãos de segurança pública, no âmbito do (Plano Nacional de Segurança Pública, no valor de R$134.362,00 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais));*
do saldo financeiro do Convênio n.º 27/2002, firmado em 29 de setembro de 2002, entre a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando o estabelecimento das condições de cooperação, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública nos municípios atingidos pelo reservatório da AHE Irapé, na Reserva Ecológica e nas regiões do canteiro de obras, no valor de R$ 32.292,00 (trinta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais);
do saldo financeiro do Convênio n.º 07/2002 firmado em 4 de dezembro de 2002, entre o Município de São Joaquim de Bicas, e o Estado de Minas Gerais, por meio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando as bases de cooperação entre os convenientes estabelecendo-se condições de maior eficiência na realização do policiamento ostensivo, patrulhamento e operações preventivas e repressivas, objetivando a melhoria da segurança pública no Município, conforme Plano de Trabalho, no valor de R$ 32.523,00 (trinta e dois mil, quinhentos e vinte e três reais);
do saldo financeiro do Convênio SENASP/MJ n.º 246/2001 e seus Primeiro e Segundo Termos Aditivos, firmado em 30 de dezembro de 2001, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a cooperação dos partícipes na implantação do Projeto de Centros de Referência do Cidadão, mediante a aquisição de mobiliário, veículos, aparelhos eletrônicos, central telefônica e sistemas informatizados, com vistas à criação de espaços públicos promotores da integração da sociedade civil organizada e ao fortalecimento das parcerias entre Estado, sociedade e terceiro setor, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública e do Projeto Federal de implantação dos centros Integrado da Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, no valor de R$ 134.360,00 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta reais).
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1.º DESTE DECRETO: Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais R$ 1071.04122301-4.117-0001-3900-10.1 596.256,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06122001-2.206-0001-4900-60.1 7.997,00 1251.06122001-2.288-0001-3900-34.1 5.063,00 1251.06122001-2.288-0001-3900-60.1 20.567,00 1251.06122001-2.350-0001-3900-10.3 5.845,00 1251.06122001-2.350-0001-4900-60.1 15.622,00 1251.06181001-2.056-0001-4900-10.1 800.000,00 1251.06181001-2.056-0001-4900-24.1 471.570,00 1251.06181302-4.877-0001-3900-10.3 120.399,00 1251.06181302-4.877-0001-3900-34.1 201.219,00 1251.06181302-4.877-0001-3900-60.1 27.432,00 1251.06181302-4.877-0001-3900-60.6 1.699.219,00 1251.06181302-4.877-0001-4900-24.1 2.244.677,00 1251.06181302-4.877-0002-3900-34.1 58.576,00 1251.06302411-2.560-0001-3900-60.1 483.345,00 1251.06302411-2.560-0002-3900-60.1 13.711,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.771.498,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2, INCISO I, DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06122001-2.288-0001-3900-10.1 800.000,00 1251.06181302-4.877-0001-3900-10.1 126.224,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9990-10.1 596.256,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.522.500,00 ------------------------------------------------- (*) trecho entre parênteses não publicado originalmente; aguardando retificação da publicação no “Minas Gerais”