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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.346 de 29 de maio de 2003

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Art. 1º

- Fica aberto o crédito suplementar de R$ 6.771.498,00 (seis milhões, setecentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais e da polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.346 /2003