Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.346 de 29 de maio de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica aberto o crédito suplementar de R$ 6.771.498,00 (seis milhões, setecentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais e da polícia Militar do Estado de Minas Gerais.