Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.346 de 29 de maio de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Para acorrer ao disposto no art. 1.º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto, no valor de R$ 1.522.500,00 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos reais);
II
do saldo financeiro da receita própria, referente ao exercício de 2002, no valor R$ 568.674,00 (quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais);
III
do superávit financeiro de receita própria da Loteria do Estado de Minas Gerais, referente ao exercício de 2002, no valor de R$ 1.699.219,00 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil, duzentos e dezenove reais);
IV
do saldo financeiro de receita vinculada – Notificação de Infração de Trânsito, no valor de R$ 264.858,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais);
V
do saldo financeiro do Convênio SENASP/MJ n.º 075/2001 firmado em 20 de setembro de 2001, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Minas Gerais, por meio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a aquisição de viaturas, equipamentos de informática, mobiliários, otimização do sistema telefônico e implantação do Centro de Operações Policiais, com o intuito de implantar um Sistema Integrado de Segurança Pública, capaz de maximizar a efetividade da ação policial no Estado, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, no valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais);
VI
do saldo financeiro do Convênio SENASP/MJ n.º 052/2002 firmado em 6 de setembro de 2002, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Minas Gerais, por meio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a aquisição de veículos, armamentos, equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo e serviços, objetivando a potencialização da mobilidade policial, da capacidade reativa policial, da proteção policial individual e do controle e localização de viaturas em operação, bem como a reestruturação do sistema de integração e gestão da defesa social no Estado de Minas Gerais, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, no valor de R$ 2.218.710,00 (dois milhões, duzentos e dezoito mil, setecentos e dez reais);
VII
do saldo financeiro do Convênio SENASP/MJ n.º 053/2002 firmado em 6 de setembro de 2002, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Minas Gerais, por meio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo e serviços, objetivando redirecionar as ações de policiamento ostensivo, permitindo a participação da comunidade nas discussões dos problemas e busca de soluções, bem como facilitar o acesso do cidadão aos serviços de proteção prestados pelos órgãos de segurança pública, no âmbito do (Plano Nacional de Segurança Pública, no valor de R$134.362,00 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais));*
VIII
do saldo financeiro do Convênio n.º 27/2002, firmado em 29 de setembro de 2002, entre a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando o estabelecimento das condições de cooperação, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública nos municípios atingidos pelo reservatório da AHE Irapé, na Reserva Ecológica e nas regiões do canteiro de obras, no valor de R$ 32.292,00 (trinta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais);
IX
do saldo financeiro do Convênio n.º 07/2002 firmado em 4 de dezembro de 2002, entre o Município de São Joaquim de Bicas, e o Estado de Minas Gerais, por meio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando as bases de cooperação entre os convenientes estabelecendo-se condições de maior eficiência na realização do policiamento ostensivo, patrulhamento e operações preventivas e repressivas, objetivando a melhoria da segurança pública no Município, conforme Plano de Trabalho, no valor de R$ 32.523,00 (trinta e dois mil, quinhentos e vinte e três reais);
X
do saldo financeiro do Convênio SENASP/MJ n.º 246/2001 e seus Primeiro e Segundo Termos Aditivos, firmado em 30 de dezembro de 2001, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a cooperação dos partícipes na implantação do Projeto de Centros de Referência do Cidadão, mediante a aquisição de mobiliário, veículos, aparelhos eletrônicos, central telefônica e sistemas informatizados, com vistas à criação de espaços públicos promotores da integração da sociedade civil organizada e ao fortalecimento das parcerias entre Estado, sociedade e terceiro setor, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública e do Projeto Federal de implantação dos centros Integrado da Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, no valor de R$ 134.360,00 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta reais).