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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.625 de 23 de novembro de 2006

Abre o crédito suplementar em favor da Advocacia-Geral do Estado, do Escritório de Representação do Governo do Estado no Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Secretaria de Estado de Governo, da Auditoria-Geral do Estado e do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$7.148.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006, e no Decreto nº 44.344, de 30 de junho de 2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$7.148.000,00 (sete milhões e cento e quarenta e oito mil reais) indicado no Anexo, em favor da Advocacia-Geral do Estado, do Escritório de Representação do Governo do Estado no Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Secretaria de Estado de Governo, da Auditoria-Geral do Estado e do Instituto Estadual de Florestas, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$7.148.000,00 (sete milhões e cento e quarenta e oito mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 546) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO R$ 1081.03122001-2.417-0001-3190-0-10.1 4.170.000,00 ESCRITORIO DE REPRESENTACAO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO RJ 1141.04122001-2.417-0001-3190-0-10.1 3.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL 1371.18122001-2.417-0001-3190-0-10.1 230.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122001-2.417-0001-3190-0-10.1 620.000,00 AUDITORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1521.04122001-2.417-0001-3190-0-10.1 375.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18122001-2.417-0001-3190-0-26.1 1.750.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 7.148.000,00 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS R$ 2101.18122001-2.002-0001-3390-0-26.1 980.300,00 2101.18541186-4.010-0001-3390-0-26.1 309.000,00 2101.18541186-4.010-0001-4490-0-26.1 280.000,00 2101.18541186-4.263-0001-3390-0-26.1 180.700,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDENCIA 4461.09272002-7.205-0001-3190-0-10.5 5.398.000,00 TOTAL DA ANULACAO 7.148.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.625 de 23 de novembro de 2006