Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.625 de 23 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$7.148.000,00 (sete milhões e cento e quarenta e oito mil reais) indicado no Anexo, em favor da Advocacia-Geral do Estado, do Escritório de Representação do Governo do Estado no Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Secretaria de Estado de Governo, da Auditoria-Geral do Estado e do Instituto Estadual de Florestas, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.