Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.625 de 23 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$7.148.000,00 (sete milhões e cento e quarenta e oito mil reais).