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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.625 de 23 de novembro de 2006

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$7.148.000,00 (sete milhões e cento e quarenta e oito mil reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.625 /2006