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[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.487 de 11/08/2022

    Art. 2º - – Os itens 233 a 235 da Parte 15 do Anexo I do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida dos itens 244 a 269: " (...) (...) (...) (...) (...) 233 Insulina Degludeca 2937.19.90 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA 3004.39.29 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA 100 U/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA 100 ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais21.728 de 24/11/1981

    Autoriza a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS – a legitimar lotes urbanos, no Município de Ibiá. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, decreta:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais622 de 29/08/2024

    (registrado no Siafi/MG sob o número 114) EMENDA RESPONSÁVEL UO ÓRGÃO AÇÃO GRUPO DE DESPESA ANULAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO 211 ADRIANO ALVARENGA 1511 PCMG 4060 - GESTÃO DAS UNIDADES POLICIAIS INVESTIMENTOS -R$ 39.983,37 115 ADRIANO ALVARENGA 3041 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4236 - FOMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO INVESTIMENTOS R$ 18.000,00 115 ADRIANO ALVARENGA 3041 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4236 - FOMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 21.983,37 51 ALÊ PORTELA 1511 PCMG 1007 - MODERNIZAÇÃO D...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais206 de 30/04/2020

    (registrado no Siafi/MG sob o número 049) EMENDA RESPONSÁVEL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - CÓDIGO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - NOME AÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CÓDIGO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA - NOME GRUPO DE DESPESA ANULAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO 7 GIL PEREIRA 4291 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 1008 ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ - R$ 1.267.602,00 7 GIL PEREIRA 4291 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 4461 IMPLANTACAO E MANUTENCAO DA REDE DE URGENCIA E EMERGENCIA 4 - INVESTIMENTOS R$ 1.267.602,00 R$ - 9 GIL PEREIRA 1481 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1049 ACOES ASSISTENCIAIS PARA IDOSOS, PESSOAS COM DEFCIENCIA E POPULACAO EM SITUACAO DE RUA NO ENFRE...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais33.324 de 08/01/1992

    Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991 e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista a necessidade de alteração do Regulamento do ICMS, principalmente em razão da celebração dos Convênios ICMS nºs 71, 72, 76 a 80 e 86 a 95/91, e dos Protocolos ICMS nºs 42, 44, 55 e 58 a 60/91, na 65º Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 05 de dezembro de 1991, DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal18.391 de 02/07/1997

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da 1° parcela do Convênio n° 2/97 (n° ECV - 735/96) de Cooperação Técnico-Financeira para o Desenvolvimento de um Projeto Integrante do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL. Que entre si fazem, de um lado a Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS, e do outro o Distrito Federal por intermédio do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT.

  • Decreto do Distrito Federal33.265 de 13/10/2011

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação na fonte 117 – Alienação de Bens Móveis, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Memorando de Entendimento nº 47.2871/2006 – PNUD/FUNAM/SEMARH, pelo excesso de arrecadação do Contrato de Repasse nº 0212.849-24/2006 – Ministério do Turismo – GDF, dos Convênios nº 01.0175.00/2008 – MCT – SETRAB/GDF, nº 077/2008 TEM – SETRAB/GDF e pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

  • Decreto do Distrito Federal26.598 de 23/02/2006

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de proveniente da aplicação financeira dos convênios nºs: 3.561/04 – FHB/MS, 148/99, 3196/00, 3097/00, 1055/ 00,1947/00, 3208/98, 550/99, 397/99, 3800/98 – SES/MS e 038/01 – PCDF/MJ e da incorporação de recursos referentes aos convênios nºs: 01/2005 – MAPA/SFA/DF, 01.0176.00/2005 – MCT/GDF/SC e do Contrato de Patrocínio celebrado entre a CEF e o Fundo PRO-PARQUES.