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Decreto do Distrito Federal nº 27573 de 28 de Dezembro de 2006

Introduz alterações no Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP (2ª alteração).

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 1º da Lei Complementar nº 726, de 06 de fevereiro de 2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 2006


Art. 1º

O Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, fica alterado como segue:

I

o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Para todos os efeitos legais, considera-se ocorrido o fato gerador da TLP: I – no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação ao imóvel adquirido em exercícios anteriores; II – na data em que ocorrer o evento que der ensejo à obrigação de pagamento do tributo, quanto aos imóveis, proprietários, titulares do domínio útil, possuidores ou ocupantes que estivessem imunes, não-tributados ou isentos." (NR)

II

fica acrescentado os §§ 5º e 6º ao art. 6º: "Art. 6º .................................. ............................................. § 5º A base de cálculo de imóveis beneficiados com imunidade, não-incidência, isenção ou redução de alíquota, ou cujo proprietário, possuidor ou titular do domínio útil anterior estivesse imune, não-tributado ou isento, será proporcional aos meses e/ou fração de mês que faltem para o fim do exercício. § 6º Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se mês a fração igual ou superior a quinze dias."(AC)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


119° da República e 47° de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Decreto do Distrito Federal nº 27573 de 28 de Dezembro de 2006