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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27573 de 28 de Dezembro de 2006

Introduz alterações no Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP (2ª alteração).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 27573 /2006