Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 27573 de 28 de Dezembro de 2006
Introduz alterações no Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP (2ª alteração).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, fica alterado como segue:
I
o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Para todos os efeitos legais, considera-se ocorrido o fato gerador da TLP: I – no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação ao imóvel adquirido em exercícios anteriores; II – na data em que ocorrer o evento que der ensejo à obrigação de pagamento do tributo, quanto aos imóveis, proprietários, titulares do domínio útil, possuidores ou ocupantes que estivessem imunes, não-tributados ou isentos." (NR)
II
fica acrescentado os §§ 5º e 6º ao art. 6º: "Art. 6º .................................. ............................................. § 5º A base de cálculo de imóveis beneficiados com imunidade, não-incidência, isenção ou redução de alíquota, ou cujo proprietário, possuidor ou titular do domínio útil anterior estivesse imune, não-tributado ou isento, será proporcional aos meses e/ou fração de mês que faltem para o fim do exercício. § 6º Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se mês a fração igual ou superior a quinze dias."(AC)