Decreto do Distrito Federal nº 7955 de 18 de Abril de 1984
Autoriza a doação de bens móveis à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasilia-TCB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 1° da Lei n° 6.267, de 24 de novembro de 1975 e o que consta do Processo n° 00030.001045/84, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de abril de 1984
— Fica autorizada a doação à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasilia-TCB, entidade vinculada à Secretaria de Serviços Públicos, do veículo caminhão, marca Mercedes Bens, tipo LK-1113/36, ano de fabricação 1974, cor branca, chassi n° 344.912.10064353, com caçamba coletora de lixo, marca Usimeca, modelo LP-716.
— A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinação.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
96° da República e 24° de Brasilia JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO CELSO ALBANO COSTA JOSÉ HORÁCIO COSTA ABOUDIB