Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7955 de 18 de Abril de 1984
Autoriza a doação de bens móveis à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasilia-TCB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinação.