Decreto do Distrito Federal36.635 de 29/07/2015Art. 23-a, XIV - aprovar o seu regimento interno, mediante resolução."
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam convalidados os atos relativos a gestão de pessoal praticados pela GOVERNANÇA-DF praticados até a data de publicação deste Decreto.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003.
Brasília, 29 de julho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 30/07/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2015 p. 2, col. 1...