Decreto do Distrito Federal31.620 de 28/04/2010Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente do convênio nº 01.0024.00/2008 – MCT/SEC, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do convênio nº 700331/2008 – MCT/CNPQ/FAPDF, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.