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Decreto do Distrito Federal nº 32919 de 10 de Maio de 2011

Constitui Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem o art. 11, inciso VII, o art. 67, parágrafo único, o art. 148, inciso I, alínea “d”, e os artigos 153 e 154, todos da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica constituída a Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, objeto do Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA, a qual será composta dos seguintes membros:

I

GRACO MELO SANTOS, representante da Diretoria do Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília – DCT/SUPLAN, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDHAB (Supervisão Geral);

II

LÍDIA ADJUTO BOTELHO, representante da Diretoria do Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília – DCT/SUPLAN, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDHAB (Coordenação Técnica);

III

RANIERE TEIXEIRA SOARES, representante titular da Diretoria do Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília – DCT/SUPLAN, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDHAB;

IV

DULCE BLANCO BARROSO, representante suplente da Diretoria do Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília – DCT/SUPLAN, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDHAB;

V

SIMONE ROSE MALTY, representante suplente da Diretoria do Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília – DCT/SUPLAN, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDHAB;

VI

MARCONE MARTINS SOUTO, representante da Diretoria de Informação Urbana – DINFU/SUPLAN da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDHAB;

VII

MARA SOUTO MARQUEZ, representante da Diretoria de Desenvolvimento Urbano Local – DIDUL/SUPLAN, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDHAB;

VIII

HANNA REITSCH VON DAUDT MOHN, representante titular da Administração Regional de Brasília – RA I;

IX

LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, representante suplente da Administração Regional de Brasília – RA I;

X

ROSÂNGELA DINIZ NOBLAT, representante titular da Administração Regional do Cruzeiro – RA XI;

XI

MARIA ROSÂNGELA CAVALCANTE BARROSO, representante suplente da Administração Regional do Cruzeiro – RA XI;

XII

ADRIANO DE LIMA SILVA, representante titular da Administração Regional da Candangolândia – RA XIX;

XIII

MARIA ELENA NEIVA GENTIL, representante suplente da Administração Regional da Candangolândia – RA XIX;

XIV

ADRIANA LEITE FIGUEIREDO LAGO, representante titular da Administração Regional do Sudoeste/Áreas Octogonais – RA XXII;

XV

SIMONE DO PRADO DIAS, representante suplente da Administração Regional do Sudoeste/Áreas Octogonais – RA XXII;

XVI

JOSÉ DELVINEI LUIZ DOS SANTOS, representante titular da Subsecretaria de Patrimônio Histórico e Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – SeCult;

XVII

JÔNATAS NUNES BARRETO, representante suplente da Subsecretaria de Patrimônio Histórico e Cultural da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – SeCult;

XVIII

EDUARDO PIERROTI ROSSETTI, representante titular da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Distrito Federal – IPHAN/DF;

XIX

ANA CLARA GIANNECCHINI, representante suplente da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Distrito Federal – IPHAN/DF;

XX

JOSÉ LIMA SIMÕES, representante titular do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;

XXI

IVO CLÁUDIO DE SOUZA, representante suplente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;

XXII

RAFAEL MARTINS MENDES, representante titular da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

XXIII

BRUNO TAMM RABELLO, representante suplente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.

Art. 2º

São atribuições da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB:

I

aprovar o Projeto Básico de elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, os seus subprodutos – Plano Geral de Trabalho e Programa de Participação da População – bem como os demais produtos estabelecidos no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital de Concorrência nº 001/2008 – EC/CPL/SEDUMA, propondo os ajustes neles necessários;

II

convocar reuniões com a empresa contratada no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 – SEDUMA;

III

viabilizar contatos e consultas com as unidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e outros órgãos de governo, inclusive federais, com vista ao desenvolvimento das atividades previstas no Termo de Referência relativo ao processo de trabalho de elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília.

IV

negociar a redefinição, complementação ou substituição de itens componentes dos conteúdos mínimos estabelecidos nos Anexos II a VI do Termo de Referência relativo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 – SEDUMA, exceto nas dispensas parcial ou total dos produtos contratados;

V

negociar o cronograma estabelecido no Termo de Referência relativo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 – SEDUMA, exceto o prazo total estabelecido para a execução do trabalho;

VI

acompanhar os trabalhos de elaboração, avaliar e aprovar todos os produtos entregues pela contratada, no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 – SEDUMA;

VII

deliberar sobre o "aceite" dos produtos previstos no Termo de Referência relativo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 – SEDUMA, para fins do respectivo pagamento;

VIII

submeter ao contratante pedido de substituição de integrantes da equipe da empresa contratada, em cumprimento ao disposto no item 14 – Qualificação e Habilitação – do Termo de Referência relativo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 – SEDUMA, bem como julgar os pedidos de mesma natureza submetidos pela prestadora dos serviços;

IX

agendar reuniões com cidadãos, profissionais, órgãos e entidades diversos, com vistas ao cumprimento dos ritos técnicos, administrativos e jurídicos necessários ao desenvolvimento das atividades previstas no Termo de Referência relativo ao processo de trabalho de elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília.

X

dirimir dúvidas e decidir questões relacionadas ao trabalho previsto no Termo de Referência relativo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 – SEDUMA.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.663, de 07 de agosto de 2009, e o Decreto nº 31.040, de 13 de novembro de 2009.


Decreto do Distrito Federal nº 32919 de 10 de Maio de 2011