Decreto Estadual de Minas Gerais47.153 de 10/02/2017Art. 6º, I - ceder o uso de imóveis para a instalação e a consolidação de ambientes promotores da inovação, diretamente às empresas e às ICT´s privadas interessadas ou por meio de entidade, com ou sem fins lucrativos, que tenha por missão institucional a gestão de parques e polos tecnológicos e de incubadora de empresas, mediante contrapartida obrigatória, financeira ou não financeira, nos termos de sua política de inovação;...