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[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais5.529 de 04/02/1959

    Art. 4º - – Para os turnos da noite, que satisfaçam as condições de matrícula e número de classes estabelecidos no artigo 246 do Código do Ensino Primário, serão designados mais os seguintes funcionários:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais19.175 de 11/05/1978

    Art. 165, III - Recurso de Revista (RRt).

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.218 de 20/11/2009

    Art. 4º, IV - assegurará tramitação prioritária ao pedido de RET.

  • Decreto do Distrito Federal32.641 de 20/12/2010

    Art. 1º, Parágrafo Único - O desmembramento de que trata o caput está consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 146/10 e no Memorial Descritivo MDE 146/2010.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.526 de 22/05/2007

    II.6.3 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais- FAPEMIG Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do Cargo Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia 1 AACT AP AACT AP 9000045FE Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia 4 TACT AP TACT AP 9000065FE a AP 9000068FE Gestor em Ciência e Tecnologia 2 GCT AP GCT AP 9000020FE a AP 9000021FE" " (nr)...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais4.991 de 24/04/2009

    Art. 2º, XIV - do convênio MCT/FINEP/CT-INFRA-PROINFRA 0107049000, firmado em 08/11/2007, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, objetivando a execução do projeto de reestruturação do programa de biotecnologia aplicada da EPAMIG, no valor de R$114.785,50 (cento e quatorze mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos);...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais13.355 de 25/01/1971

    Art. 3º - – A Despesa é distribuída por Elementos, segundo distribuição constante do Anexo II, parte integrante dêste Decreto, para cumprimento do seguinte Programa: Programa 546 – Promoção da Cultura e Turismo – Cr$300.000,00. Cr$300.000,00.

  • Decreto do Distrito Federal18.687 de 09/10/1997

    Art. 16, II, b - um representante do ICT;...