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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.991 de 24 de abril de 2009

Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$7.610.717,24. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 7º e do parágrafo único do art. 9º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2009.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$7.610.717,24 (sete milhões, seiscentos e dez mil, setecentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:

I

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

II

Fundação João Pinheiro;

III

Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais; e

IV

Fundo para a Infância e a Adolescência.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$499.913,46 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e treze reais e quarenta e seis centavos);

II

do saldo financeiro do Convênio nº. 160/2007, firmado em 6/12/2007 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e munições para a Polícia Militar, no valor de R$34.973,59 (trinta e quatro mil, novecentos e setenta e três reais e cinqüenta e nove centavos);

III

do saldo financeiro do Convênio nº 252/2007, firmado em 21/12/2007 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, cujo objeto é capacitar profissionais de segurança pública, bem como aquisição de materiais permanentes para serem utilizados na formação e educação continuada dos policiais militares nas companhias de ensino e treinamento no valor de R$289.584,12 (duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e doze centavos);

IV

do saldo financeiro do Convênio nº 345/2007, firmado em 27/12/2007 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, objetivando adquirir equipamentos de informática para acompanhar a dinâmica da criminalidade no Estado de Minas Gerais, no valor de R$182.709,73 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e nove reais e setenta e três centavos);

V

do saldo financeiro do Convênio nº 376/2007, firmado em 27/12/2007 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, cujo objeto é adquirir veículos e equipamentos de coleta e gravação de som e imagens, no valor de R$391.463,98 (trezentos e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos);

VI

do 3º Termo Aditivo ao convênio nº 54, firmado em 3/3/2006, entre a Fundação João Pinheiro e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a concessão de bolsa de estudo dentro do Programa de Suporte a Pós-graduação, no valor de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais);

VII

do superávit financeiro de recursos diretamente arrecadados da Fundação João Pinheiro, no valor de R$715.570,84 (setecentos e quinze mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos);

VIII

do convênio BNF/FUNDECI/2007/1712, firmado em 17/7/2008, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Banco do Nordeste do Brasil S/A, objetivando a execução da pesquisa de manejo do sorgo com forrageiras para implantação do plantio direto na região Norte de Minas Gerais, no valor de R$24.548,82 (vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos);

IX

do convênio BNF/2007, firmado em 14/7/2008, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Banco do Nordeste do Brasil S/A, objetivando a execução da pesquisa de caracterização genética e implantação de sistema de produção de ovinos deslanados do Norte de Minas Gerais, no valor de R$64.000,00 (sessenta e quatro mil reais);

X

do convênio BNF/FUNDECI/2007/1708, firmado em 17/7/2008, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Banco do Nordeste do Brasil S/A, objetivando a execução da pesquisa de viabilidade econômica da produção de cordeiros em pastejo rotacionado no semi-árido mineiro, no valor de R$38.250,00 (trinta e oito mil e duzentos e cinquenta reais);

XI

do convênio BNF/FUNDECI/2008/132, firmado em 14/7/2008, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Banco do Nordeste do Brasil S/A, objetivando a execução da pesquisa de controle de plantas daninhas na cultura do pinhão manso, no valor de R$17.563,52 (dezessete mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos);

XII

do convênio 10200.08/0241-9, firmado em 18/12/2008, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, objetivando a execução de pesquisa agropecuária, no valor de R$131.169,00 (cento e trinta e um mil e cento e sessenta e nove reais);

XIII

do convênio 10200.08/0242-7, firmado em 18/12/2008, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, objetivando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no valor de R$196.700,00 (cento e noventa e seis mil e setecentos reais);

XIV

do convênio MCT/FINEP/CT-INFRA-PROINFRA 0107049000, firmado em 08/11/2007, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, objetivando a execução do projeto de reestruturação do programa de biotecnologia aplicada da EPAMIG, no valor de R$114.785,50 (cento e quatorze mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos);

XV

do saldo financeiro de recursos de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual do Fundo para a Infância e a Adolescência, no valor de R$4.899.884,68 (quatro milhões, oitocentos e noventa e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).

Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º , fica alterado o Orçamento de Investimento da empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, a que se refere o Anexo III, da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009, pela suplementação de R$370.140,53 (trezentos e setenta mil, cento e quarenta reais e cinquenta e três centavos), na ação "Ações de Desenvolvimento de Projetos Integrados" - 5051.20.571.210.8.195.0.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 57) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06122701-2.427-0001-3390-0-10.3 28.738,86 1251.06122701-2.427-0001-3390-0-24.1 97.466,65 1251.06122701-2.427-0001-4490-0-10.3 400.735,39 1251.06122701-2.427-0001-4490-0-24.1 476.707,06 1251.06128227-2.089-0001-3390-0-10.3 69.380,45 1251.06128227-2.089-0001-3390-0-24.1 139.385,20 1251.06128227-2.089-0001-4490-0-24.1 150.198,92 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-24.1 34.889,38 1251.06181141-4.232-0001-4490-0-10.3 1.058,76 1251.06181141-4.232-0001-4490-0-24.1 84,21 FUNDACAO JOAO PINHEIRO 2061.04121200-4.478-0001-3390-0-60.1 295.800,00 2061.04128002-2.107-0001-3390-1-24.1 9.600,00 2061.04128261-4.661-0001-3390-0-60.1 268.283,84 2061.04571130-4.119-0001-3390-0-60.1 151.487,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS 3051.20571210-4.021-0001-3390-0-24.1 216.876,31 3051.20571210-4.021-0001-4490-0-24.1 370.140,53 FUNDO PARA A INFANCIA E A ADOLESCENCIA 4091.08243266-4.696-0001-3340-0-45.1 2.270.442,34 4091.08243266-4.696-0001-4440-0-45.1 2.629.442,34 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 7.610.717,24

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