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Decreto do Distrito Federal nº 32641 de 20 de Dezembro de 2010

Aprova Projeto Urbanístico de desmembramento do Lote 09 do Conjunto 03 da QL 05/13 (atual QL 14) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do processo 146.000.012/ 2010, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de dezembro de 2010.


Art. 1º

Fica aprovado o Projeto Urbanístico de desmembramento do Lote 09 do Conjunto 03 da QL 05/13 (atual QL 14) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e a consequente criação dos Lotes 09, 10, 11 e 12 do mesmo Conjunto 03.

Parágrafo único

O desmembramento de que trata o caput está consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 146/10 e no Memorial Descritivo MDE 146/2010.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


123º da República e 51º de Brasília IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 32641 de 20 de Dezembro de 2010