Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.526 de 22 de maio de 2007
Altera o Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 15.461, 15.462, 15.463, 15.464, 15.465, 15.466, 15.467, 15.468, 15.469, e 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e nos arts 12 e 15 da Lei Delegada nº 135, de 25 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 44.526, de 22 de maio de 2007.)
O quadro I.2.4 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, fica alterado na forma constante no Anexo I deste Decreto.
O Anexo do I do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do quadro I.2.5, referente à Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, na forma constante no Anexo II deste Decreto.
O quadro II.2.4 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, fica alterado na forma constante no Anexo III deste Decreto.
O Anexo do II do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do quadro II.2.5, referente à Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, na forma constante no anexo IV deste Decreto.
Os quadros I.6.3 e I.10.1 do Anexo I e II.6.3 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, ficam alterados, respectivamente, na forma constante nos Anexos V, VI e VII deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena "ANEXO I (a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 44.526, de 22 de maio de 2007) I.2.4 - Fundação Ezequiel Dias - FUNED"
II.6.3 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais- FAPEMIG Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do Cargo Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia 1 AACT AP AACT AP 9000045FE Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia 4 TACT AP TACT AP 9000065FE a AP 9000068FE Gestor em Ciência e Tecnologia 2 GCT AP GCT AP 9000020FE a AP 9000021FE" " (nr)