Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.526 de 22 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O quadro II.2.4 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, fica alterado na forma constante no Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único
O Anexo do II do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do quadro II.2.5, referente à Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, na forma constante no anexo IV deste Decreto.