Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.526 de 22 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena "ANEXO I (a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 44.526, de 22 de maio de 2007) I.2.4 - Fundação Ezequiel Dias - FUNED"