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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.526 de 22 de maio de 2007

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Art. 1º

O quadro I.2.4 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, fica alterado na forma constante no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

O Anexo do I do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do quadro I.2.5, referente à Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, na forma constante no Anexo II deste Decreto.