Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.526 de 22 de maio de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O quadro I.2.4 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, fica alterado na forma constante no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
O Anexo do I do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do quadro I.2.5, referente à Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, na forma constante no Anexo II deste Decreto.